TABOLEIRO GRANDE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS/2008


UF: RN
Ano: 2008
Mês FPM ITR IOF LC 87/96 LC 87/96-1579 CIDE FEX FUNDEF FUNDEB Total

01

311.819,41 72,21 0,00 0,00 0,00 5.089,43 0,00 0,00 50.533,05 367.514,10

02

342.713,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52.883,52 395.597,04

03

269.939,57 0,00 0,00 251,61 0,00 0,00 0,00 0,00 44.892,11 315.083,29

04

312.894,93 0,00 0,00 83,87 0,00 5.046,93 0,00 0,00 49.846,10 367.871,83

05

329.216,86 0,00 0,00 83,87 0,00 0,00 0,00 0,00 51.081,12 380.381,85

06

283.835,40 0,00 0,00 83,87 0,00 0,00 0,00 0,00 46.807,40 330.726,67

07

257.120,32 19,94 0,00 83,87 0,00 4.063,35 0,00 0,00 45.932,79 307.220,27

08

314.066,56 0,00 0,00 83,87 0,00 0,00 0,00 0,00 50.606,21 364.756,64

09

276.582,21 59,85 0,00 83,87 0,00 0,00 0,00 0,00 48.081,76 324.807,69

10

263.233,27 480,23 0,00 83,87 0,00 3.027,82 769,13 0,00 0,00 267.594,32

11

333.569,67 23,10 0,00 83,87 0,00 0,00 2.114,28 0,00 51.840,17 387.631,09

 

3.294.991,72 655,33 0,00 922,57 0,00 17.227,53 2.883,41 0,00 492.504,23 3.809.184,79

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A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF.

A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB.

 

 



Escrito por francisco cosme às 12h23 AM
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